Decisão judicial atinge operações ligadas à negociação da Amazonas Energia e amplia cerco sobre recursos da Oliveira Energia
Manaus – A Justiça do Amazonas determinou a retenção de até R$ 304,4 milhões relacionados às operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa controlada pelo empresário Orsine Oliveira. A medida foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, no âmbito de uma execução movida por credores liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli.
(Foto: Divulgação)
A ação cobra valores oriundos de contratos de mútuo financeiro celebrados entre 2018 e 2020, período em que, segundo os autos, os recursos teriam sido utilizados para viabilizar a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia S.A.
De acordo com a decisão, a dívida executada soma R$ 276,7 milhões. Com honorários advocatícios fixados em 10%, o valor total da execução chegou a R$ 304.438.870,60.
Na decisão interlocutória assinada em 1º de junho, o magistrado reconheceu risco concreto de esvaziamento patrimonial diante do processo de venda e reestruturação de ativos da companhia.
O juiz destacou que a execução deve priorizar a efetividade da cobrança e a proteção do crédito dos exequentes, sobretudo diante do avanço das negociações societárias envolvendo concessionárias de energia na Região Norte.
Segundo o processo, os credores sustentaram que a liberação de recursos provenientes das transações poderia dificultar a futura satisfação da dívida, motivo pelo qual pediram a ampliação da penhora e o arresto cautelar dos recebíveis vinculados às operações empresariais.
A decisão judicial ampliou os efeitos da constrição para empresas apontadas como participantes das negociações envolvendo os ativos da Oliveira Energia. Entre elas estão a J&F S.A., grupo empresarial dos irmãos Joesley Batista e Wesley Batista, a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.
Essas empresas deverão informar à Justiça eventual existência de créditos, pagamentos futuros ou obrigações financeiras relacionadas à Oliveira Energia.
O magistrado também determinou que não sejam realizados repasses financeiros à companhia sem autorização judicial prévia, como forma de assegurar eventual cumprimento da execução.
A decisão, no entanto, não atribui responsabilidade direta às empresas adquirentes pela dívida discutida no processo.
A Oliveira Energia tentou substituir a penhora de créditos por imóveis industriais localizados na Avenida do Turismo, em Manaus, além de participações societárias na Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (ITAM).
Os credores contestaram a proposta, alegando ausência de liquidez dos bens ofertados e a existência de hipoteca sobre parte dos imóveis.
Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Taketomi reforçou que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode comprometer a efetividade da execução e citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Na avaliação do magistrado, o interesse do credor deve prevalecer quando houver risco concreto de frustração da cobrança judicial.
O caso é considerado uma das maiores disputas empresariais recentes envolvendo o setor elétrico da Região Norte. A controvérsia reúne operações societárias bilionárias, reestruturação de empresas de energia e uma cobrança superior a R$ 300 milhões ligada à aquisição e transferência de controle de distribuidoras estratégicas no Amazonas e em Roraima.
A decisão mantém em vigor as ordens de retenção de créditos até o limite integral da execução enquanto o processo segue em tramitação na Justiça amazonense.
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