Casal homoafetivo receberá R$ 20 mil após sofrer ofensas durante confraternização em área comum de condomínio.
(Foto: Reprodução)
A Justiça do Amazonas condenou um morador e um condomínio de Manaus ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um casal homoafetivo vítima de ofensas homofóbicas durante uma confraternização em área comum do residencial.
A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, na última sexta-feira (22).
Além da indenização, o condomínio também terá que divulgar uma retratação oficial nos canais internos usados para comunicação com os moradores.
Segundo o processo, o caso aconteceu durante um evento realizado no condomínio, quando o casal foi abordado por um morador que exigiu o fim das demonstrações de afeto entre eles, alegando a presença do filho menor no local.
Conforme os relatos, o homem afirmou que resolveria a situação “como homem” e ameaçou o casal dizendo que eles “veriam do que ele era capaz”.
Mesmo após a intervenção do porteiro, o morador continuou fazendo comentários considerados ofensivos e discriminatórios.
Na decisão, o juiz entendeu que o episódio ultrapassou um desentendimento comum entre moradores e configurou discriminação motivada pela orientação sexual das vítimas.
O magistrado também ressaltou que a homofobia é considerada crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), equiparada ao racismo.
Ao analisar a responsabilidade do condomínio, o juiz considerou inadequada uma circular divulgada aos moradores após o episódio.
Embora a nota afirmasse repudiar discriminação, também mencionava que o condomínio não compactuava com “atos obscenos ou comportamentos que atentem contra o decoro”.
Para o magistrado, o comunicado acabou reforçando o preconceito sofrido pelo casal.
O juiz fixou indenização de R$ 10 mil contra o morador e outros R$ 10 mil contra o condomínio.
A sentença também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para apuração de possível crime de racismo por homofobia.
Da decisão ainda cabe recurso.











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