Por Natan AMPOST
02/06/2026 às 15:43
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de até R$ 304 milhões relacionados à venda de ativos da Oliveira Energia, empresa do empresário Orsine Oliveira. A decisão alcança empresas ligadas ao grupo J&F, dos irmãos Joesley Batista e Wesley Batista, e ocorre no contexto da negociação envolvendo a Amazonas Energia e a Roraima Energia.
Notícias do Amazonas – Uma decisão da Justiça do Amazonas determinou o bloqueio e arresto de até R$ 304,4 milhões relacionados a operações financeiras envolvendo o Grupo Oliveira Energia, dono da Amazonas Energia, empresa controlada pelo empresário Orsine Oliveira, e grupos que participam da aquisição de ativos do setor elétrico na Região Norte. A medida foi tomada para garantir o pagamento de uma dívida cobrada judicialmente pelo empresário Eládio Messias Cameli e outros credores que alegam ter financiado parte da expansão da companhia anos atrás.
O valor envolve uma cobrança principal de aproximadamente R$ 276,7 milhões, acrescida de honorários advocatícios fixados pela Justiça. Na decisão, o juiz Roberto Santos Taketomi destacou que existe risco concreto de esvaziamento patrimonial caso os recursos provenientes das operações de venda sejam liberados sem controle judicial.
“O repasse direto de expressivos valores decorrentes do preço de venda à devedora, sem que o juízo proceda à prévia retenção dos limites necessários à satisfação da dívida exequenda, geraria risco concreto de dissipação ou de pulverização desses recursos“, afirmou o magistrado.
O processo foi movido pela Construtora Amazônidas, por Eládio Messias Cameli e pela Solienergy Participações Ltda., que afirmam ter realizado empréstimos e aportes financeiros à Oliveira Energia entre 2018 e 2020.
Segundo os autores da ação, os recursos teriam sido fundamentais para viabilizar a aquisição e a operação de ativos ligados ao sistema elétrico da Região Norte, incluindo a Amazonas Energia. Com atualização monetária, juros e demais encargos, a dívida executada alcançou R$ 276,7 milhões.
Embora a Oliveira Energia tenha apresentado embargos à execução contestando a cobrança, a Justiça ressaltou que não existe decisão suspendendo a execução principal.
“O simples ajuizamento dos embargos do devedor não possui o condão de obstar ou paralisar o regular andamento do processo executivo principal“, registrou o juiz.
A medida judicial alcança diretamente empresas ligadas aos compradores dos ativos negociados pela Oliveira Energia.
Entre elas está a J&F S.A., holding controlada pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista, além da Futura Venture Capital de Participações Ltda. e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.
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O magistrado determinou que essas empresas informem à Justiça a existência de créditos, pagamentos futuros, cronogramas de desembolso e quaisquer obrigações financeiras relacionadas à Oliveira Energia.
Além disso, os grupos ficaram proibidos de efetuar pagamentos à empresa sem autorização judicial.
“Determino que os terceiros adquirentes (…) abstenham-se, de forma categórica, de efetuar qualquer repasse financeiro, pagamento ou transferência de recursos decorrentes do preço das transações em benefício da executada Oliveira Energia“, determinou Taketomi.
A disputa judicial ocorre em meio às operações societárias que envolvem a Amazonas Energia, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Amazonas.
Nos últimos anos, a empresa passou por processos de recuperação financeira, reestruturações operacionais e mudanças em sua composição societária. A Oliveira Energia, de Orsine Oliveira, participou desse cenário ao assumir protagonismo em operações ligadas à concessionária.
Segundo a decisão judicial, a venda de ativos vinculados à Amazonas Energia e à Roraima Energia tornou-se peça central na cobrança dos credores, que buscam assegurar que eventuais recebimentos da Oliveira Energia sejam utilizados para quitar a dívida milionária.
A Âmbar Energia apareceu no processo após ser citada em discussões relacionadas às operações de compra e venda de ativos do setor elétrico.
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Ao se manifestar nos autos, a empresa argumentou que não possuía créditos líquidos e exigíveis em favor da Oliveira Energia e sustentou que determinadas transações foram estruturadas por outras empresas.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos apresentados.
“Rejeito as alegações de ilegitimidade passiva e inexistência de créditos ofertadas pela Âmbar Energia S.A., mantendo sua condição de terceira interessada e sua vinculação aos deveres de colaboração processual“, decidiu.
Apesar disso, a decisão não determinou bloqueio direto de recursos da Âmbar Energia. A empresa permanece obrigada a colaborar com o processo e fornecer informações solicitadas pela Justiça.
Outro ponto decisivo foi a aprovação, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), das operações societárias envolvendo os ativos negociados.
Para o magistrado, a autorização regulatória tornou iminente a movimentação financeira decorrente dessas transações, aumentando o risco de que os recursos deixem de estar disponíveis para satisfazer os credores.
“Resta plenamente configurado o requisito do perigo de dano grave ou de difícil reparação para a concessão da tutela cautelar de arresto de créditos“, destacou o juiz.
A decisão também ressalta que a Oliveira Energia passa por um intenso processo de reorganização empresarial.
“A Oliveira Energia S.A. encontra-se em um processo acelerado de desinvestimento e reestruturação societária profunda, promovendo a alienação de suas principais fontes geradoras de receita no norte do país“, registrou o magistrado.
A Justiça ainda rejeitou a tentativa da Oliveira Energia de substituir a garantia da execução por imóveis e participações societárias.
Segundo a decisão, os bens apresentados possuem baixa liquidez ou apresentam restrições que comprometem sua utilização como garantia.
“Indefiro a oferta voluntária de bens à penhora realizada pela executada Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., em razão da inidoneidade dos imóveis indicados e da manifesta iliquidez das quotas societárias ofertadas“, afirmou Taketomi.
Ao final, o magistrado ampliou formalmente os efeitos da penhora.
“Defiro integralmente os pedidos formulados pelos exequentes, estendendo de forma subjetiva os efeitos da penhora e arresto de créditos para alcançar diretamente os reais adquirentes e fontes pagadoras das operações de alienação de ativos da executada.“
Com isso, a disputa envolvendo mais de R$ 304 milhões passa a atingir empresas ligadas a algumas das maiores operações do setor elétrico brasileiro, envolvendo a Oliveira Energia, a Amazonas Energia, a Âmbar Energia e o grupo J&F, dos irmãos Joesley Batista e Wesley Batista.
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