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Reunindo aproximadamente 1.500 artigos, a publicação consolida as diretrizes e os atos normativos vigentes que devem nortear a atuação extrajudicial no Estado.




Na última terça-feira (2/6), durante a abertura da sessão do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, oficializou a entrega do novo “Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas” ao colegiado de desembargadores.
O documento, formalizado pelo Provimento n.º 531/2026 e pelas alterações introduzidas pelo Provimento n.º 533/2026, reúne, em mais de 350 páginas e em aproximadamente 1.500 artigos, as diretrizes e os atos normativos vigentes que devem nortear a atuação extrajudicial no Estado.
A publicação oferece aos delegatários dos serviços extrajudiciais as orientações e exigências necessárias para assegurar a padronização de procedimentos, a transparência administrativa, a simplificação de rotinas e a adequação às normas vigentes. De igual forma, o documento é instrumento de consulta pública para operadores do Direito e jurisdicionados, disponibilizando a compilação atualizada de atos normativos para orientar a atuação jurídica e a requisição de serviços no segmento cartorário.
Ao apresentar e ao disponibilizar um exemplar impresso do novo “Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas” ao colegiado de desembargadores, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, evidenciou a consistência da publicação, fruto de um minucioso processo de análise, compilação e atualização normativa.
“O trabalho realizado não consistiu em mera atualização pontual da regulamentação existente. O que promovemos foi uma reconstrução sistemática da disciplina normativa aplicável às atividades notariais e registrais em nosso Estado. O novo Código passou a reunir aproximadamente 1.500 artigos em texto único, consolidando o antigo Código de Normas e mais de 90 provimentos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça ao longo de mais de duas décadas. Com isso, substituímos um cenário de fragmentação normativa — decorrente da sucessiva edição de atos complementares ao longo dos anos — por um diploma único, organizado, sistematizado e alinhado às exigências contemporâneas da atividade extrajudicial”, afirmou o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos durante a sessão do Tribunal Pleno.
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos explicou que o trabalho foi conduzido a partir de três grandes diretrizes objetivando o alcance de resultados práticos. “A primeira diretriz consistiu na adequação integral do ordenamento extrajudicial amazonense ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e às orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça; a segunda foi a modernização dos procedimentos administrativos e registrais, incorporando transformações legislativas e tecnológicas verificadas nos últimos anos; e a terceira foi o fortalecimento da eficiência, da transparência e da segurança jurídica na prestação dos serviços delegados. Entre os resultados alcançados, destaco a uniformização de procedimentos em todas as serventias do Estado, a redução de divergências interpretativas, o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e governança e a ampliação da transparência administrativa”, destacou.
O novo Código de Normas, de acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, pauta-se, também, pela inovação, contemplando temas de relevância atual. “Também procuramos enfrentar temas que simplesmente não integravam a realidade institucional quando da elaboração do antigo Código de Normas. Nesse contexto, o novo diploma contempla disposições relacionadas à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à governança digital, à utilização de inteligência artificial generativa nos serviços extrajudiciais, à integração com plataformas eletrônicas nacionais e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e acompanhamento da atividade delegada. Nossa preocupação permanente foi assegurar que a inovação tecnológica caminhasse lado a lado com a preservação da segurança jurídica, que continua sendo o principal valor institucional dos serviços notariais e registrais”, pontuou o magistrado.
Ao final de sua exposição ao colegiado de desembargadores, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas fez questão de destacar que o resultado final da publicação é fruto do empenho da equipe interna da CGJ-AM e de um trabalho coletivo. “Gostaria de registrar meu agradecimento ao juiz-corregedor auxiliar, Dr. Igor de Carvalho Leal Campagnolli, que coordenou os trabalhos, bem como a todos os integrantes da comissão responsável pela elaboração da norma. Estendo esse reconhecimento ao douto Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus/AM, às entidades representativas da atividade extrajudicial, às serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas e a todos aqueles que colaboraram com sugestões e contribuições ao longo do processo de construção normativa”, concluiu o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Manifestações
Durante a sessão do Tribunal Pleno, diversos desembargadores externaram a pertinência do trabalho desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
“Parabenizo o corregedor-geral de Justiça do Amazonas pelo trabalho realizado e que resultou na padronização e consolidação de todas as normas, sendo importante para que os jurisdicionados tenham conhecimento dos atos normativos existentes”, afirmou o desembargador Délcio Luis Santos.
“Gostaria de parabenizar o trabalho realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, capitaneado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O conteúdo presente nesta publicação é necessário para que os operadores do Direito, principalmente os que atuam na área de registros públicos, tenham um norte”, pontuou o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
“Observei que é um trabalho que confere previsibilidade e segurança jurídica para quem recorre ao Poder Judiciário: no Judiciário e no Extrajudicial. Temos que ser previsíveis, acessíveis e de fácil compreensão. Parece-me que é disso que se trata esta obra. Observo que ela está integralmente em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, especialmente no que concerne à eficiência. Vossa Excelência – desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos – com a edição desta obra, certamente promoverá uma eficiência maior na nossa instituição”, mencionou o desembargador Cezar Luiz Bandiera.
“Quando se compilam normas, notadamente estas que dizem respeito ao Extrajudicial, nós estamos assegurando a todos – a nós do Poder Judiciário; aos juízes de Direito – a necessária transparência para a entrega de uma tutela jurisdicional que seja, a um só tempo, segura e que traga também à população um alento em relação àquilo que deve ser feito e como deve ser seguido. Parabéns à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas por toda essa empreitada”, evidenciou a desembargadora Ida Maria da Costa de Andrade.
Durante a sessão também se manifestaram publicamente, enaltecendo a publicação, as desembargadoras Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques e Onilza Abreu Gerth.
O novo “Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas” pode ser acessado digitalmente no link a seguir: Novo “Código de Normas do Foro Extrajudicial do Amazonas” (Acesse Aqui
Afonso Júnior
Fotos: Chico Batata e Marcus Phillipe
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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