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A Justiça Federal em Tabatinga (AM) condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir, no prazo máximo de um ano, o registro da Terra Indígena Mapari junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A Terra Indígena Mapari pertence ao povo Kaixana e está localizada nos municípios de Fonte Boa, Tonantins e Japurá, no Amazonas.
Na sentença, proferida em 2 de junho, a Justiça reconheceu demora injustificada na conclusão da regularização fundiária da área, homologada em 2015. Mesmo após quase 11 anos, o processo ainda não foi finalizado, o que foi considerado mora administrativa.
Segundo o processo, a conclusão do registro foi impedida por inconsistências técnicas e cartográficas entre dados da Funai, registros imobiliários e informações da SPU, incluindo divergências de área e perímetro.
A decisão determina que a Funai adote as medidas necessárias para corrigir as falhas e concluir o registro, inclusive junto aos cartórios competentes. A Justiça também estabeleceu que o povo Kaixana participe de todas as etapas do procedimento, garantindo transparência e respeito aos direitos indígenas.
A sentença não prevê pagamento de custas ou honorários e ainda está sujeita à revisão em segunda instância.
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