Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 29/05/2026 às 11:41 | Atualizado em: 29/05/2026 às 11:41
O governador do Amazonas, Roberto Cidade, publicou o decreto 54.220 no dia 25 de maio estabelecendo um pacote de contenção de despesas no âmbito do governo.
A medida de ajuste fiscal ocorre em um ano de eleições gerais, em que Cidade é cotado como candidato em outubro.
A justificativa central para a edição da norma é a redução observada no desempenho da receita tributária estadual durante o primeiro quadrimestre do exercício de 2026.
Conforme dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que fundamentam o ato, o recuo na arrecadação exige ações preventivas e proporcionais para garantir o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade fiscal do estado.
O governador adota como parâmetro o limite de 95% na relação entre despesas correntes e receitas correntes, mecanismo de ajuste previsto na Constituição federal.
Principais restrições e proibições
As novas regras impõem um teto rígido para o custeio da máquina pública e afetam diretamente a governança das unidades gestoras, que ficam proibidas de assumir compromissos que extrapolem o orçamento vigente.
Ficam limitados ou proibidos diversos tipos de gastos administrativos e operacionais:
Contratos e consumo: restrição de valores para locação de veículos leves e pesados, aeronaves e embarcações, além de materiais de consumo, passagens, combustíveis e serviços de telecomunicação e tecnologia da informação, incluindo contratos firmados com a Prodam.
Serviços terceirizados: limitação do quantitativo de pessoal voltado aos contratos de vigilância, limpeza e conservação.
Novas contratações: estão vedados novos contratos de locação de imóveis, prestação de serviços ou aquisição de bens, exceto nos casos de substituição que resultem em efetiva redução de despesas.
Consultorias e aditivos: proibição de contratação de consultorias de qualquer natureza e de celebração de aditivos contratuais que gerem acréscimo de valor.
Viagens e capacitações: suspensão da participação de servidores em cursos, congressos e seminários, além do congelamento do pagamento de diárias, salvo exceções específicas de capacitação obrigatória pela Esasp ou autorizadas pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal.
Atrasados e eventos: além disso, o decreto suspende o pagamento de despesas de exercícios anteriores a 2026 e o repasse de patrocínios ou apoios financeiros para eventos como festivais, feiras e competições esportivas ou culturais.
Festividades que demandem gastos com buffets, coffee breaks e locação de estruturas de palcos e palanques também estão suspensas.
Impacto no funcionalismo e salvaguardas econômicas
O controle estrito estende-se à folha de pagamento do estado. O decreto suspende a criação de cargos, empregos ou funções, a concessão de novas gratificações ou adicionais e qualquer ato administrativo que resulte no aumento da despesa com pessoal.
Exceções preservadas: As restrições fiscais não atingem despesas essenciais financiadas por recursos do SUS, convênios, emendas parlamentares estaduais e federais, operações de crédito e fundos de aplicação vinculada.
O secretário da fazenda, Dário Paim, poderá propor uma nova reprogramação da despesa pública caso a receita tributária estadual apresente melhora consistente ao longo do ano.
O monitoramento dos resultados será feito a cada quadrimestre pela Controladoria-Geral do Estado.
No contexto da economia regional, o rigor fiscal busca blindar a sustentabilidade das contas do Amazonas face às oscilações da arrecadação ligadas ao polo industrial de Manaus e ao comércio local, mantendo a estabilidade fiscal em meio ao cenário político de 2026.
Leia o decreto, na íntegra:
Foto; Diego Peres / Secom
Brasil Norte Comunicação
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