MPF recomenda criação de plano de ação conjunta para atendimento a migrantes e refugiados em Manaus (AM) – mpf.mp.br

Menu
Links institucionais
Páginas
Direitos do Cidadão
Falta de formalização das responsabilidades assistenciais e ausência de repasses financeiros desde 2023 comprometem a eficácia do acolhimento
Foto: Organização Internacional para as Migrações
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao estado do Amazonas, à prefeitura de Manaus e às suas respectivas secretarias de assistência social e direitos humanos para garantir atendimento digno e estruturado a migrantes, refugiados e apátridas na região.
Diante do diagnóstico de desarticulação na rede de assistência local a essa população, o MPF requer a elaboração de um plano de ação conjunta e interinstitucional que reorganize as responsabilidades dos entes federativos no acolhimento da população migrante e no custeio do Posto de Recepção e Apoio (PRA). Também é recomendada a organização do fluxo de atendimento social e a garantia de repasses financeiros do estado para o município, entre outras medidas.
A recomendação foi estabelecida com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de cortes internacionais de direitos humanos. O MPF monitora o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social destinada a migrantes, refugiados e apátridas por meio de procedimento administrativo.
Contexto da assistência no Amazonas – As investigações do MPF revelaram que a atual divisão de tarefas na gestão de abrigos e na triagem em Manaus é sustentada apenas por um acordo informal e verbal, firmado de forma improvisada durante o aumento do fluxo migratório, sem qualquer termo de cooperação ou plano de contingência formalizado.
Por meio desse arranjo, o estado ficou responsável pelo acolhimento da população venezuelana não indígena, enquanto o município assumiu o atendimento dos indígenas, especialmente da etnia Warao. No entanto, essa falta de formalização gerou um conflito de atribuições: órgãos estaduais como a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc) alegam que a manutenção do Posto de Recepção e Apoio (PRA) não faz parte de suas funções e sustentam que a execução direta dos abrigos é um dever do município.
Para agravar a situação, a prefeitura informou que o município de Manaus está sem receber repasses financeiros do governo estadual para o Plano Municipal de Assistência Social desde 2023.
A urgência das medidas é reforçada por relatórios do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), que apontam a elevada concentração de imigrantes venezuelanos no Amazonas e alertam que a instabilidade geopolítica recente na Venezuela pode intensificar ainda mais os fluxos migratórios em direção ao Brasil, exigindo uma estrutura de governança sólida e colaborativa entre os entes federativos.
Recomendações e prazos – O governador do Amazonas, o prefeito de Manaus e os titulares da Seas, da Sejusc e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) têm prazo de 90 dias para elaborar um plano de ação conjunta e interinstitucional. O plano precisa ser formalizado via convênio ou termo de cooperação e deve delimitar claramente as atribuições de execução direta de cada ente, especificando as responsabilidades sobre o acolhimento de populações indígenas e não indígenas.
O plano também deve definir a fonte de custeio e a gestão do Posto de Recepção e Apoio (PRA), detalhar o fluxo nos serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade para evitar omissões, estipular metas e indicadores de monitoramento e fixar um cronograma de repasses financeiros do estado para o município.
Ainda em 90 dias, as autoridades devem instituir um fluxo formal de comunicação e de prestação de serviços interinstitucionais para dar continuidade e eficácia ao acolhimento e à integração local.
O governo estadual e a prefeitura de Manaus têm o prazo de 180 dias para implementar um sistema padronizado de coleta de dados e monitoramento do fluxo migratório em território amazonense, fornecendo subsídios para que as políticas públicas sejam baseadas em evidências.
No mesmo prazo, os entes devem formular um plano conjunto focado em rotinas de capacitação periódica para os servidores que atuam na ponta do atendimento, com foco em direitos humanos, acolhida humanitária e tratamento não discriminatório, em conformidade com a Lei nº 13.445/2017.
As instituições notificadas têm 30 dias para se manifestar oficialmente sobre o acatamento da recomendação e indicar as medidas adotadas. O descumprimento pode ensejar a responsabilização pessoal dos agentes públicos por omissão.
Recomendação nº 07/2026
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amazonas
Telefones: (92) 2129-4734 | (92) 98415-5277
E-mail: ascom-pram@mpf.mp.br
Instagram: @mpfamazonas

Ações rápidas para divulgar este conteúdo.
Receba atualizações e conteúdos selecionados.
Usamos cookies com propósitos estatísticos. Revise nossas políticas de privacidade e cookies.
Portal institucional do Ministério Público Federal, com acesso a informações, notícias e serviços ao cidadão.
MPF nas redes sociais
Contatos
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília/DF – CEP 70050-900
Tel.: (61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta
das 10h às 18h
Canais
© 2025 Ministério Público Federal

source

Deixe o Seu Comentário

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM
error: Content is protected !!