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Federação é contra créditos presumidos do IBS e da CBS; senador Eduardo Braga criticou a iniciativa
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para contestar dispositivos da regulamentação da reforma tributária que concedem créditos presumidos a empresas instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus). As informações são da Folha de São Paulo.
A federação questiona a Lei Complementar 214 de 2025 por considerar que os benefícios ampliam o diferencial competitivo da região além do permitido pela Constituição. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação no Senado, reagiu à ação em suas redes sociais. Classificou como um prejuízo ao desenvolvimento regional e aos empregos no Amazonas.
A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico que detém proteção constitucional até 2073. O polo industrial é defendido pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e por representantes do Estado como um instrumento vital para a integração regional e para a preservação da floresta amazônica. No novo sistema tributário, o modelo foi preservado para manter a competitividade dos produtos fabricados na região em relação ao restante do país.
A ação da Fiesp, protocolada na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foca nos créditos presumidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A federação afirma que esses créditos podem resultar em um aumento de até 419% no diferencial tributário para produtos de informática.
Segundo a entidade, os benefícios podem causar a migração de indústrias de outras unidades da Federação para o Amazonas. Defende que o benefício resulta em perdas de empregos e arrecadação em outros Estados.
A LC 214 estabelece que os créditos irão variar de 55% a 100% para o IBS e de 2% ou 6% para a CBS, conforme o tipo de produto e a operação. O mecanismo de crédito presumido funciona para reduzir a carga tributária e permite que as empresas utilizem créditos maiores do que os efetivamente recolhidos na etapa anterior da cadeia produtiva.
Em contrapartida, o Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas) afirma que não há criação de incentivos adicionais, só a manutenção dos diferenciais já existentes que seriam extintos com a reforma. O superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, ressaltou que, com a tributação no destino, a arrecadação passará a pertencer ao Estado consumidor, o que beneficiaria São Paulo.
O senador Eduardo Braga declarou que o próprio Estado de São Paulo concede incentivos fiscais para atrair indústrias desde 2007. “Lá pode. No Amazonas, querem proibir?“, indagou o senador.
O congressista afirmou que a ZFM é um direito constitucional do povo amazonense e indicou que manterá a defesa do diferencial competitivo da região durante a tramitação da regulamentação no Congresso Nacional.
Publicado em: 24 de maio de 2026
Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-economia/fiesp-quer-barrar-beneficio-da-zona-franca-de-manaus/
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