A Justiça Federal julgou improcedente uma ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra a Zona Franca de Manaus (ZFM) nessa quarta-feira (10/6). A ação pretendia suspender benefícios fiscais da Reforma Tributária concedidos ao polo industrial.
A Fiesp contestou os créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) das empresas amazonenses sob o argumento de que eles dariam maior vantagem competitiva de mercado, o que atrairia empresas para o Norte do país e seria inconstitucional.
O juiz do caso, porém, não julgou o mérito da ação. Náiber Pontes de Almeida extinguiu a iniciativa devido a um problema de competência, por se tratar de uma matéria constitucional. Em sua decisão ele escreveu:
Além disso, o magistrado destacou que o próprio Supremo já consolidou entendimento de que a ação civil pública não é o instrumento adequado para questões tributárias.
Os créditos presumidos foram previstos na Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214 em janeiro de 2025, justamente para atender ao princípio constitucional de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo.
As empresas do Amazonas recebem esses créditos para abater ou zerar os novos impostos da reforma, compensando os altos custos logísticos da região Norte.
O parágrafo primeiro também complementa que “para assegurar o disposto no caput, serão utilizados, isolada ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros”.
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