URGENTE: paralisação pelo fim da escala 6×1 gera caos nos terminais e trânsito trava em Manaus – D24AM

Protestos contra a escala de trabalho 6×1, pegou os trabalhadores e estudantes da capital amazonense de surpresa
Manaus – A manhã desta quarta-feira (27) começou com caos, longas caminhadas e terminais lotados para quem depende do transporte público em Manaus. Uma paralisação surpresa de ônibus, motivada por protestos contra a escala de trabalho 6×1, pegou os trabalhadores e estudantes da capital amazonense de surpresa, travando a mobilidade urbana nas principais zonas da cidade.

(Foto: Rickardo Marques – GDC)
A mobilização começou logo nas primeiras horas do dia. Usuários do transporte público foram orientados a deixar o ônibus e caminhar a pé nos terminais de integração da capital. Sem opções, milhares de manauaras se viram obrigados a abandonar as viagens no meio do caminho.

O reflexo mais visível do protesto ocorreu no Terminal de Integração 1 (T1) e ao longo da avenida Constantino Nery, um dos principais eixos viários de Manaus. Com o bloqueio dos coletivos, o cenário na avenida se transformou em uma multidão de usuários que precisou seguir viagem a pé.
(Foto: Rickardo Marques – GDC)
As plataformas do sistema Bus Rapid Transit (BRT) e as calçadas da Constantino Nery ficaram tomadas por trabalhadores que tentavam chegar aos seus destinos caminhando. O trânsito na região também registrou forte lentidão.
O foco central do protesto é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a escala de trabalho 6×1 (onde se trabalha seis dias para um de folga), defendendo uma jornada de trabalho mais flexível e humana.
A mobilização desta quarta-feira foi estrategicamente calculada, já que o tema está previsto para ir a votação hoje no cenário legislativo. Os manifestantes locais buscam chamar a atenção dos parlamentares amazonenses para que votem a favor da mudança.
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:
– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
– jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.
Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
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