Decisão atende pedido do MPF para reforçar combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Tenharim Marmelos, entre Humaitá e Manicoré
Amazonas – A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a implementarem medidas imediatas de fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada na região de Humaitá (AM).
Foto: Reprodução.
O julgamento, que rejeitou os recursos dos entes públicos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), confirmou a decisão liminar concedida no processo, o que confere eficácia imediata às obrigações estipuladas, independentemente do trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recursos), tendo em vista a gravidade e a permanência dos riscos à segurança da comunidade afetada.
O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa que tentavam afastar a responsabilidade da administração federal. Os magistrados entenderam que a atuação da Justiça não viola a separação dos poderes quando há demora excessiva e injustificada do poder público na garantia de direitos fundamentais.
Também afastaram a alegação de limitação orçamentária, ao considerar que justificativas genéricas sobre falta de recursos não eximem o cumprimento de deveres constitucionais. Além disso, foi negado o pedido de inclusão do Estado do Amazonas na ação, já que a responsabilidade pela demarcação, proteção e fiscalização de terras indígenas é da União, conforme prevê a Constituição.
Em termos práticos, a decisão impõe uma série de obrigações que devem ser executadas de maneira coordenada. A Funai e a União estão obrigadas a estruturar um plano de fiscalização permanente para a região de Humaitá, vinculando necessariamente o planejamento à realização de um protocolo de consulta prévia, livre e informada junto ao povo Tenharim Marmelos, assegurando que as lideranças locais participem da organização territorial.
Para dar suporte à segurança da área, a União deve mobilizar e deslocar contingentes efetivos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos vinculados à defesa nacional. A decisão determina ainda a instalação de, no mínimo, dois postos de controle fixos em pontos estratégicos para impedir de forma ostensiva o ingresso de invasores, grileiros e exploradores ilegais de recursos naturais, prevendo pagamento de multa em caso de descumprimento das medidas estabelecidas.
A atuação do Ministério Público Federal ao longo do processo foi pautada na demonstração de um cenário histórico de degradação ambiental e conivência estatal na região. O órgão ministerial resgatou evidências consolidadas de grilagem de terras públicas na região de Santo Antônio do Matupi, extração ilegal de madeira de grande porte e episódios sucessivos de exploração mineral ilícita no entorno da reserva.
O agravamento do quadro de vulnerabilidade social e de violência culminou, no final do ano de 2017, em ataques criminosos com o uso de fogo contra embarcações e instalações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na cidade de Humaitá.
Esse ambiente de grave instabilidade e hostilidade forçou os integrantes do povo Tenharim a abandonarem temporariamente suas aldeias tradicionais para buscarem refúgio no interior das florestas, configurando o perigo de dano iminente à integridade física e o risco à vida que fundamentaram a concessão da tutela de urgência agora mantida pela corte federal.
Processo nº: 0000026-45.2014.4.01.3200
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