Ele proferiu ofensas racistas direcionadas ao atacante Douglas Skilo, da equipe visitante, fazendo com que o árbitro Marcel Philippe Santos Martins paralisasse o jogo.
(Foto: Reprodução)
O torcedor aurinegro suspeito de proferir ofensas racistas contra o atacante Douglas Skilo, da Ferroviária SAF, segue preso e será encaminhado para audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (25). Ele foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial no estádio Carlos Zamith, zona Leste de Manaus.
O protocolo antirracismo foi acionado durante a partida entre Amazonas e Ferroviária, neste domingo (25), pela oitava rodada do Brasileirão Série C, quando o time mandante abriu o placar no primeiro tempo da partida. Um torcedor proferiu ofensas de cunho racista direcionadas ao atacante Douglas Skilo, da equipe visitante, fazendo com que o árbitro Marcel Philippe Santos Martins paralisasse o jogo.
Em nota, o Amazonas Futebol Clube repudiou o ato de injúria racial praticado por um torcedor aurinegro contra um atleta da Associação Ferroviária de Esportes neste domingo (24), no estádio Carlos Zamith. O clube informou ainda que colaborou, com as autoridades, para a identificação do suspeito e dando suporte necessário.
Segundo apuração do repórter DeJota, do ACRITICA.COM, o jogo ficou paralisado por cerca de dez minutos, até que o suspeito foi identificado. Ele foi preso em flagrante, utilizando trajes de uma torcida organizada do Amazonas, pelos policiais militares da 11ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) e encaminhado para o 11° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
“Espero que situações como essa sirvam de aprendizado para muita gente. O racismo não pode ser normalizado, ignorado ou tratado como brincadeira. Precisamos combater isso todos os dias, dentro e fora dos estádios”, declarou Douglas Skilo em uma postagem nas redes sociais.
Crime de racismo e injúria racial
No Brasil, o inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal compreende o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, enquanto a lei nº 14.532/2023 prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, com pena entre 2 a 5 anos e multa.
No caso dos crimes praticados no âmbito esportivo, artístico ou cultural, o inciso 2-A da lei nº 14.532/2023 prevê ainda a proibição de frequência por 3 anos “a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso”.











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