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A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) acionou a Justiça Federal para contestar dispositivos da regulamentação da reforma tributária que concedem créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a empresas instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus).
A entidade afirma que os benefícios ampliam o diferencial competitivo da ZFM além do permitido pela Constituição e podem provocar migração de indústrias de outros estados para o Amazonas. De acordo com a Fiesp, os créditos previstos no novo sistema tributário podem elevar em até 419% o diferencial tributário para produtos de informática fabricados na região, por exemplo.
Jeanete Portela, membro do Conselho Superior do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), diz que os dispositivos que foram contestados pela Fiesp não criam incentivos adicionais. Segundo ele, tais itens simplesmente levam para o novo modelo os diferenciais de tributação existentes hoje, que serão extintos com a reforma.
“Há ações recorrentes por parte do estado de São Paulo para trazer insegurança jurídica na estrutura de incentivo da Zona Franca de Manaus e inibir investimentos na região. Enxergamos isso como uma insistência no clima de guerra fiscal, o que não faz o menor sentido considerando a contribuição que a ZFM traz para o país como um todo, de desenvolvimento e integração regional, além de proteção ambiental”, afirma.
A Zona Franca de Manaus tem proteção constitucional até 2073 e foi preservada na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O modelo é defendido pela bancada amazonense e pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) como instrumento de desenvolvimento regional e preservação ambiental da Amazônia.
“Há um erro de interpretação sobre o que é a Zona Franca e a reforma tributária. Com a tributação no destino, quem ganha é São Paulo e não o Amazonas”, diz Leopoldo Montenegro, superintendente da Suframa, ressaltando que, no novo sistema, a arrecadação do tributo deixará de pertencer ao estado produtor e passará a pertencer ao estado consumidor.
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A ação civil pública foi protocolada no último dia 11 na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a União e o CGIBS (Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios). Nela, a Fiesp pede a suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que asseguram créditos presumidos sobre operações com bens produzidos na Zona Franca destinados ao restante do país.
A LC 214, que regulamenta a reforma, estabelece que, para as empresas incentivadas da Zona Franca, esses créditos irão variar de 55% a 100% conforme o tipo de produto, no caso do IBS, e de 2% ou 6% no caso da CBS, a depender da operação.
O crédito presumido funciona como um mecanismo para reduzir a carga tributária de determinados setores ou regiões, mesmo quando não há pagamento integral do tributo na etapa anterior da cadeia produtiva. Na prática, ele permite que empresas utilizem créditos tributários maiores do que aqueles efetivamente recolhidos.
No novo modelo do IBS, os créditos tributários terão papel central, porque o imposto seguirá a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em que cada empresa compensa o tributo pago nas compras com o imposto devido nas vendas. Assim, quanto maior o crédito recebido, menor tende a ser o custo tributário final da operação.
A avaliação da Fiesp é que a concessão de créditos presumidos mais elevados para produtos da Zona Franca tornará economicamente mais vantajosa a aquisição de mercadorias fabricadas no Amazonas em relação às produzidas em outros estados.
De acordo com a federação, a Constituição autorizou apenas a preservação do atual diferencial competitivo da Zona Franca, e não a criação de novos incentivos fiscais ou a ampliação das vantagens já existentes.
A Fiesp também sustenta que os percentuais estabelecidos pela LC 214 não foram acompanhados de estudos técnicos e econômicos capazes de demonstrar a necessidade dos benefícios para preservação da competitividade da ZFM.
Segundo a entidade, os percentuais foram fixados sem considerar os incentivos atualmente concedidos pelos demais estados e sem mecanismos de ajuste futuro voltados à preservação da neutralidade tributária e da livre concorrência.
Em relação à indústria de bens de informática, que terá 100% de crédito presumido de IBS, a federação afirma que atualmente não há diferencial competitivo relevante entre a ZFM e o restante do país, de modo que a concessão configura novo e inédito benefício fiscal.
Segundo a federação, a ampliação dos incentivos pode gerar perdas de produção industrial, empregos, massa salarial e arrecadação tributária em outras unidades da federação.
Relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) reagiu à ação e afirmou em suas redes sociais que a Zona Franca é um direito constitucional do povo amazonense.
“Mais uma vez, setores de São Paulo tentam atacar o modelo que garante mais de 1 milhão de empregos no Amazonas e ajuda a manter a floresta em pé. A Fiesp entrou na Justiça para tentar derrubar a proteção da Zona Franca na Reforma Tributária. Mas a própria Constituição garante o diferencial competitivo da ZFM. E tem um detalhe que eles não contam: o próprio estado de São Paulo concede incentivos fiscais para atrair indústrias desde 2007. Lá pode. No Amazonas, querem proibir?”, indagou.
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