(Foto: Hirailton Gomes /MPAM)
Manaus (AM) – A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas a um promotor de Justiça de Entrância Inicial.
A medida foi oficializada por meio de ato publicado após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas (CSMP).
A decisão tem como base a Resolução nº 050/2026-CSMP, aprovada em sessão do colegiado realizada em 24 de abril de 2026 e posteriormente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas. O procedimento disciplinar foi instaurado em desfavor do promotor identificado pelas iniciais E. N. da S.
De acordo com o documento, a apuração busca verificar possível descumprimento de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 11/1993, que rege a organização e as atribuições do Ministério Público amazonense.
Entre os dispositivos citados estão normas relacionadas à conduta funcional, ao cumprimento de deveres institucionais e à observância dos princípios que regem a atuação ministerial.
Para conduzir os trabalhos, foi constituída uma Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, presidida pela procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma. Também integram a comissão os promotores de Justiça de Entrância Final Maria Eunice Lopes de Lucena Bittencourt e Jorge Alberto Veloso Pereira.
Conforme o ato da Procuradoria-Geral de Justiça, a comissão terá prazo de 60 dias para concluir a investigação e apresentar relatório final. O procedimento seguirá as regras estabelecidas pela legislação estadual e garantirá ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A instauração do PAD não representa condenação ou aplicação imediata de penalidade. O processo tem caráter investigativo e busca reunir elementos para esclarecer os fatos apontados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
O ato também autoriza o pagamento das gratificações previstas em lei aos membros da comissão e ao servidor que vier a ser designado para auxiliar os trabalhos, condicionadas à apresentação do relatório final.
A medida reforça os mecanismos internos de controle e fiscalização adotados pelo Ministério Público do Amazonas para assegurar a observância dos deveres funcionais e a regularidade da atuação de seus membros.
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