MP ajuíza ações para regularização ambiental de cemitérios municipais em Manaus – MPAM

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Investigação aponta funcionamento sem licenciamento ambiental e risco de contaminação
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico (Prodemaph), ajuizou dez ações civis públicas (ACPs) contra o Município de Manaus para exigir a regularização ambiental dos cemitérios municipais que operam sem licença de funcionamento.
As ações, que abrangem desde o Cemitério São João Batista, na zona centro-sul, até o Cemitério Santo Alberto, na zona leste, têm como base inquérito civil instaurado para apurar a responsabilidade do município pelo funcionamento irregular dos espaços, além da possível ocorrência de poluição ambiental decorrente da atividade cemiterial.
Segundo o MP, as investigações identificaram um cenário de omissão administrativa prolongada quanto à regularização ambiental.
Ainda em abril de 2026, o MPAM havia notificado o Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Conforme a promotoria, foram realizadas tentativas de solução extrajudicial, incluindo reuniões e requisições formais, mas não houve avanço nas tratativas.
De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, titular da 50ª Prodemaph, todas as ACPs foram ajuizadas com pedidos cautelares, acolhidos pela Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). As decisões determinaram que o Município de Manaus inicie, no prazo de 30 dias, o processo de regularização.
“O Ministério Público ressalta a enorme importância dessas ações para a população de Manaus, diante dos riscos decorrentes do funcionamento irregular desses cemitérios, seja pelo necrochorume ou pela contaminação por metais pesados, como o chumbo presente nos caixões”, destacou a promotora.
O MPAM sustenta que a ausência de regularização ambiental representa violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
“Não é demais lembrar que todas as tentativas de acordo com o município foram infrutíferas, cabendo então ao Ministério Público assumir seu papel constitucional e ingressar com as ações competentes”, concluiu a promotora.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: João Viana/Semcom
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