A Recomendação prevê medidas de prevenção contra desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Foto: Yuri Pinheiro
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicou Recomendação com uma série de medidas de prevenção a serem tomadas por órgãos e entidades para aumentar a segurança nas apresentações dos bumbás Garantido e Caprichoso e a proteção de crianças e adolescentes durante a realização do Festival de Parintins, neste ano de 2026.
A Recomendação prevê medidas de prevenção contra desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, além de estabelecer que cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres nos locais precitados (estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
O documento considera a proibição constitucional e legal de qualquer trabalho a menores de 16 anos; as restrições quanto à participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como a entrada e permanência em locais de diversão; e a vedação à venda de bebidas alcoólicas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.
O MPAM Recomenda:
1) Às ASSOCIAÇÕES FOLCLÓRICAS DE PARINTINS (GARANTIDO E CAPRICHOSO), nas pessoas dos seus Presidentes:
1.1) Que se abstenham de utilizar, durante suas respectivas apresentações em todos os dias do Festival Folclórico de Parintins de 2026, quaisquer alegorias, módulos alegórico, número, performance artística e operação de máquinas cuja construção e execução/funcionamento não possua a obtenção prévia de alvarás de licença e não possuam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) individual e multiprofissional – engenheiros civil, eletricista, mecânico e de segurança do trabalho, no que couber –, assinadas por profissional engenheiro devidamente capacitado e credenciado, inclusive respeitem as normas legais e regras técnicas de operação de máquinas, sob pena de eventual responsabilização criminal (dos presidentes das Associações e demais envolvidos, inclusive operadores de máquina) em caso de ocorrência de delito em razão da não observância das normas legais e regras técnicas, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa;
1.2) Que observem e cumpram as determinações do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e Detran/AM quanto à movimentação e disposição de alegorias em vias públicas – antes, durante e após o Festival Folclórico de Parintins de 2026 -, respeitando, dias, horários e inclusive os locais vedados, uma vez que aqueles órgãos devem prezar pela segurança e movimentação de veículos de urgência e emergência em caso de alguma ocorrência, sob pena de responsabilização criminal (dos presidentes das
Associações e demais envolvidos) em caso de ocorrência de delito em razão da não observância das determinações daqueles órgãos, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa;
1.3) Que implementem protocolo específico para prevenção e combate ao trabalho infantil nas atividades relacionadas ao Festival, proibindo expressamente a contratação de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, mantendo registro detalhado de todos os adolescentes envolvidos nas atividades, com documentação completa que comprove a regularidade da situação;
1.4) Que mantenham controle rigoroso sobre a participação de adolescentes nas apresentações e ensaios, exigindo autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, bem como respeitando os limites de horário, considerando a natureza noturna das apresentações, em conformidade com a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
1.5) Que designem, para cada ensaio e apresentação com participação de crianças e adolescentes, responsável específico, devidamente identificado e qualificado, para garantir a segurança física e psicológica daqueles, mantendo registro detalhado das atividades realizadas e horários de início e término;
1.6) Que estabeleçam espaços adequados e exclusivos para a preparação e aguardo das apresentações por crianças e adolescentes, com acesso restrito e monitorado, garantindo condições de segurança, hidratação, alimentação e descanso apropriados;
2) Ao CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS, na pessoa de seu Comandante, e ao DETRAN/AM, na pessoa do seu Diretor Presidente:
2.1) Que realizem o plano de operação para a movimentação e disposição das alegorias das Associações Folclóricas para o Festival Folclórico de Parintins de 2026, observando a necessidade de garantir a segurança de todas as pessoas durante o período do referido Festival, garantindo que veículos de urgência e emergência possam se deslocar devidamente para eventual atendimento (inclusive nas áreas próximas ao Bumbódromo);
3) Ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Comandante:
3.1) Que realize fiscalização técnica em todos os dias do Festival de Parintins em 2026, devendo vistoriar, previamente ao seu ingresso na arena do Bumbódromo, cada uma das alegorias, módulos alegóricos e operação de máquinas, com a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) individual e multiprofissional – engenheiros civil, eletricista, mecânico e de segurança do trabalho, no que couber – e cumprimento de demais normas de segurança aplicáveis;
4) Aos DELEGADOS DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DE PARINTINS E AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS:
4.1) Que requisitem imediatamente as imagens de eventuais câmeras de segurança do CICC no Município de Parintins em caso de delitos que tenham sido registrados por aquelas, incluindo e especialmente os casos em que se identificou uma suspeita de ocorrência de crime por meio das referidas câmeras e que culminou com o acionamento dos agentes policiais para abordagem/prisão, com vista a comprovar a abordagem em razão da fundada suspeita e/ou a ocorrência de delito;
4.2) Que reforce o efetivo da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente durante o período do Festival Folclórico de Parintins, garantindo atendimento ágil e especializado para possíveis ocorrências envolvendo crianças e adolescentes;
4.3) Que estabeleçam procedimento específico para pronta apuração de denúncias relacionadas à exploração sexual, trabalho infantil e venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante o período do Festival;
5) À PREFEITURA DE PARINTINS, NA PESSOA DO PREFEITO:
5.1) Que quando da concessão de alvarás e licenças para eventos, disposições de barracas e demais materiais (como arcos) em vias públicas, observem a necessidade de garantir a segurança de todas as pessoas durante o período do Festival de 2026, garantindo que veículos de urgência e emergência possam se deslocar devidamente para eventual atendimento;
5.2) Que estabeleça, no âmbito dos alvarás concedidos para comércios temporários durante o evento, cláusula específica proibindo a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com previsão de cassação imediata da licença em caso de descumprimento, realizando fiscalização ostensiva;
5.3) Que determine à Secretaria Municipal de Assistência Social a implementação de campanha educativa contra a exploração sexual de crianças e adolescentes durante o Festival, com foco especial no turismo e hospedagem, incluindo a distribuição de material informativo nos portos, aeroporto, hotéis, pousadas e estabelecimentos comerciais;
5.4) Que garanta, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a implementação de equipes de abordagem social em regime de plantão 24 horas durante o Festival, para identificação e atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco;
6) Ao CONSELHO TUTELAR DE PARINTINS, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE:
6.1) Que estabeleça escala especial de plantão durante o período do Festival, com presença reforçada de conselheiros nas proximidades do Bumbódromo e demais áreas de concentração de público, garantindo o mínimo de duas duplas por turno;
6.2) Que elabore e implemente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, plano de ação específico para prevenção de situações de risco envolvendo crianças e adolescentes durante o evento, incluindo medidas para prevenção ao trabalho infantil, exploração sexual, consumo de álcool e outras substâncias;
6.3) Que disponibilize em locais de grande circulação, informações visíveis sobre os canais de denúncia de violações de direitos de crianças e adolescentes, com números de telefone e endereço do Conselho Tutelar;
7) À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA PESSOA DE SEU(SUA) SECRETÁ-RIO(A), e à Coordenadoria Estadual de Educação em Parintins, por meio de sua Coordenadora:
7.1) Que promova nas escolas da rede municipal e estadual, antes do início do Festival, atividades educativas sobre os direitos das crianças e adolescentes, com informações sobre canais de denúncia de violações durante o evento;
7.2) Que oriente os professores e funcionários das escolas a estarem vigilantes quanto a possíveis sinais de violações de direitos de crianças e adolescentes no período que antecede e durante o Festival; Ficam advertidos(as) os(as) destinatários(as) da presente dos seguintes efeitos das recomendações expedidas: (a) constituir em mora o(a) destinatário(a) quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável; (b) constituir-se o seu descumprimento em elemento probatório em sede de ações judiciais.
O MPAM deu prazo até o dia 01/06/2026 para manifestação a respeito da Recomendação, que foi encaminhada aos seus respectivos destinatários.
O documento é assinado por Ricardo Mitoso Nogueira Borges, promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parintins; Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho, promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins e Marina Campos Maciel, romotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
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