Justiça manda prefeito Augusto Ferraz reintegrar professora exonerada após críticas à gestão no Amazonas – ncnews.com.br

A Justiça do Amazonas determinou a reintegração imediata da professora Rosângela Amazonas Nascimento ao quadro de servidores da Prefeitura de Iranduba, após considerar que há indícios de irregularidades no processo que resultou em sua exoneração. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A exoneração da servidora havia sido formalizada por meio da Portaria nº 671/2026, assinada pelo prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil), responsável pela aplicação da penalidade máxima à professora efetiva da rede municipal de ensino.
Segundo a ação judicial, Rosângela possui mais de 28 anos de atuação no serviço público municipal sem registros de punições ou faltas disciplinares graves. Mesmo assim, ela foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão.
A professora sustenta que o procedimento foi instaurado após sua participação em uma audiência pública na qual fez críticas à gestão dos recursos destinados à educação municipal.
Na ação, ela também alegou que os argumentos apresentados em sua defesa não foram devidamente analisados pela administração municipal durante a tramitação do processo.
A defesa da servidora, conduzida pelo advogado Francisco Coelho, argumentou que o PAD apresentou falhas processuais e desrespeitou garantias constitucionais relacionadas ao contraditório e à ampla defesa.
O advogado também destacou que a penalidade aplicada seria desproporcional diante do histórico funcional da professora e da ausência de análise efetiva dos recursos administrativos apresentados.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que existem elementos que indicam possível afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na decisão, a magistrada destacou que o recurso administrativo da professora teria sido rejeitado de forma genérica, sem o enfrentamento dos principais pontos levantados pela defesa.
A relatora também observou que a aplicação da pena de demissão a uma servidora com quase três décadas de atuação e sem histórico de infrações graves exige fundamentação robusta, o que, em uma análise preliminar, não teria ficado demonstrado nos autos.
Diante do risco de prejuízo irreparável à professora, a desembargadora concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria assinada pelo prefeito Augusto Ferraz e determinou sua imediata reintegração ao cargo.
A decisão estabelece que a Prefeitura de Iranduba restabeleça, no prazo de até 48 horas, o vínculo funcional da servidora, bem como o pagamento dos salários, benefícios e demais direitos trabalhistas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
 
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