Justiça Eleitoral mantém decisão contra o PL por fraude à cota de gênero no Amazonas – Amazonas1

(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os recursos apresentados por dois vereadores, uma suplente e pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Guajará e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A Corte reafirmou o entendimento de que a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites, foi utilizada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A decisão representa mais um capítulo de um processo que expõe uma prática frequentemente combatida pela Justiça Eleitoral: o lançamento de candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa, apenas para atender às regras de composição das chapas partidárias.
Para os magistrados do TRE-AM, as provas reunidas nos autos demonstraram que a candidata não desenvolveu uma campanha própria consistente e atuou, na prática, como apoiadora da candidatura majoritária do grupo político.
O caso teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Coligação A Força do Povo e por Álvaro dos Santos Damasceno. Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Contudo, ao analisar o recurso, o TRE-AM reformou a sentença e concluiu que estavam presentes os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero.
Entre os fatores considerados decisivos pela Corte estão o desempenho eleitoral da candidata, que recebeu apenas seis votos em um universo de aproximadamente 11 mil votos válidos, a movimentação financeira considerada irrelevante em sua prestação de contas e a ausência de provas robustas de atos efetivos de campanha em benefício de sua própria candidatura.
Durante o julgamento dos embargos de declaração, a defesa tentou apontar supostas contradições, obscuridades e omissões na decisão anterior. Também sustentou que havia registros de participação da candidata em eventos políticos, distribuição de material de campanha e produção de conteúdo eleitoral. No entanto, o TRE-AM concluiu que os argumentos não demonstraram qualquer falha no acórdão e serviam apenas para tentar rediscutir o mérito do caso.
A relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, destacou que a participação da candidata em comícios e eventos não foi suficiente para comprovar a existência de uma campanha eleitoral efetiva. Segundo a magistrada, os elementos apresentados apontavam que a atuação da então candidata estava voltada principalmente à promoção da chapa majoritária, sem evidências concretas de mobilização em torno de sua candidatura proporcional.
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a inconsistência entre os materiais de campanha apresentados pela defesa e os registros constantes na prestação de contas. A Corte observou que santinhos, vídeos e jingles exibidos posteriormente não possuíam correspondência nos gastos declarados ou em doações registradas oficialmente, levantando dúvidas sobre a efetiva utilização desses materiais durante o período eleitoral.
Ao rejeitar os recursos, os desembargadores mantiveram integralmente o entendimento de que houve fraude à cota de gênero e revogaram a liminar que havia concedido efeito suspensivo aos embargos.
A decisão reforça o posicionamento cada vez mais rigoroso da Justiça Eleitoral no combate às chamadas candidaturas fictícias, utilizadas por partidos para cumprir formalmente a legislação sem garantir a participação real das mulheres na disputa política.
Embora o tribunal tenha reconhecido a fraude, a Corte observou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível decretar a inelegibilidade dos envolvidos no âmbito específico da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Ainda assim, a manutenção da condenação representa uma derrota significativa para os recorrentes e reforça a fiscalização sobre o cumprimento efetivo das políticas de incentivo à participação feminina na política brasileira.

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