Pressione Enter para buscar • Esc para fechar
Siga o ac24horas no WhatsApp e receba as principais notícias do Acre em primeira mão.
O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou o pagamento de R$ 276,7 milhões pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. à Construtora Amazônidas, a Eládio Messias Cameli e à Solienergy Participações Ltda. O valor corresponde a aportes feitos entre 2018 e 2020 que viabilizaram a assunção do controle societário da distribuidora Amazonas Energia S.A. Com honorários advocatícios provisórios de 10%, o montante total chega a R$ 304.438.870,60.
A decisão, proferida em 1º de junho de 2026 nos autos do processo nº 0035866-83.2026.8.04.1000, estende os efeitos de penhora e arresto de créditos às empresas J&F S.A., Futura Venture Capital de Participações Ltda. e ao Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, identificados como adquirentes diretos dos ativos da Oliveira Energia. A medida alcança créditos oriundos da venda do controle da Amazonas Energia S.A. e da Roraima Energia S.A., operações homologadas pelo CADE sem restrições em maio de 2026 — pelos Despachos SG nº 578 e nº 600, de 7 e 12 de maio, respectivamente.
A Âmbar Energia S.A., intimada anteriormente como terceira devedora, alegou ilegitimidade passiva e ausência de créditos exigíveis em favor da executada, sustentando que a Amazonas Energia foi alienada pelo valor simbólico de R$ 1,00 em razão da assunção de passivos bilionários. O juízo rejeitou as alegações, classificando-as como insuficientes sem a apresentação dos contratos, memorandos e laudos de avaliação das operações, cuja exibição foi determinada no prazo de 15 dias.
O juízo também rejeitou o pedido da Oliveira Energia para substituir as garantias por dois imóveis industriais na Avenida do Turismo, em Manaus, por participação de 86,40% no capital da Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (ITAM) e por imóveis comerciais dessa controlada. A recusa se deu pela falta de liquidez das quotas societárias, pela hipoteca registrada no imóvel de matrícula nº 34.649 em favor da Caixa Econômica Federal e pelo desrespeito à ordem legal de preferência de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
A decisão tem caráter cautelar e não impede a continuidade das transferências das distribuidoras aprovadas pelo CADE. As intimações foram determinadas por duas vias simultâneas — Domicílio Judicial Eletrônico e carta com aviso de recebimento em regime de urgência. A existência e a exigibilidade dos créditos seguem sob análise nos Embargos à Execução nº 0071987-13.2026.8.04.1000, em tramitação no mesmo juízo.
2 jun. 2026
1 jun. 2026
1 jun. 2026
1 jun. 2026
1 jun. 2026
1 jun. 2026
Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.
China reconhece território brasileiro como livre da febre aftosa
Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 16 milhões nesta terça-feira
Plenário do Senado pode levar mais de 30 dias para votar PEC 6×1; entenda
Após decisão dos EUA, oposição quer enquadrar facções na Lei Antiterrorismo
Escritório Comercial dos EUA propõe taxar em 25% importações brasileiras
ac24horas é uma publicação de jornal online.
Diretor Responsável – Antonio D. F. da Costa
Editora Chefe – Thais Farias | telefone: (68) 99906-7268
e-mail: thaisfariasmoura5@gmail.com
Artigos e matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores
Fale Conosco: faleconosco@ac24horas.com
Espaço do Leitor
Copyright ©2026 ac24horas.com – Todos os direitos reservados











Deixe o Seu Comentário