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A ação movida pela Fiesp contra dispositivos da reforma tributária que tratam de créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus terá de superar uma etapa processual antes de avançar na Justiça Federal.
O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, deu prazo de dez dias, em 25 de maio, para que a federação paulista se manifeste sobre preliminares levantadas pela União e por entidades empresariais do Amazonas admitidas no processo como amici curiae.
A decisão não analisou o mérito dos benefícios concedidos à Zona Franca nem o pedido de tutela cautelar apresentado pela Fiesp. A apreciação da cautelar foi postergada para depois da manifestação da entidade.
A Fiesp ajuizou ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS para tentar suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025. Os dispositivos tratam da concessão de crédito presumido de IBS e CBS a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.
Na ação, a federação sustenta que os créditos presumidos teriam ampliado indevidamente o diferencial competitivo da região, quando a Constituição autorizaria apenas a manutenção do diferencial já existente. A entidade aponta impactos sobre a livre concorrência, a neutralidade fiscal, a ordem econômica e o pacto federativo.
Antes dessa discussão, porém, a Fiesp terá de responder a questionamentos sobre a própria adequação do instrumento usado para levar o caso à Justiça. A União alegou ausência de interesse processual, inadequação da ação civil pública para tratar de matéria tributária e uso da ação como possível substituto de controle concentrado de constitucionalidade. Também foi levantada discussão sobre a legitimidade ativa da Fiesp.
Entidades do Amazonas admitidas no processo — entre elas a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, a Associação Comercial do Amazonas, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas e o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas — também se manifestaram contra a concessão da cautelar e em defesa da constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Para o tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, do escritório BRATAX, a estratégia da Fiesp chama atenção por incluir no polo passivo não apenas a União, mas também o Comitê Gestor do IBS.
“O Comitê Gestor terá papel central na arrecadação e na chamada apuração assistida do IBS. Diante dessa função de coordenação e harmonização de critérios, não me parece absurdo que ele participe de uma ação que discuta, de forma ampla, a validade de normas relacionadas ao imposto”, afirma.
Ainda assim, Brazuna avalia que o principal desafio da ação está na sua porta de entrada. “A ação discute uma questão tributária apenas de forma indireta. O seu foco principal é a preservação da livre concorrência e da neutralidade fiscal”, explica.
Na avaliação do especialista, por buscar uma decisão com alcance amplo para o mercado, a iniciativa pode enfrentar o entendimento de que a discussão deveria ser levada diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de controle concentrado de constitucionalidade. “Não são pequenas as chances de que o Judiciário entenda que a via adequada para essa discussão seja uma ação de controle concentrado perante o STF”, diz.
Na prática, antes de discutir se os créditos presumidos previstos na reforma tributária ampliam ou não os benefícios da Zona Franca, a Fiesp terá de convencer a Justiça Federal de que a ação civil pública é o caminho processual adequado para travar essa disputa.
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