Dino derruba veto a bordão e faz alerta sobre baixaria na política do Amazonas – Rádio Itatiaia

 
 
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste domingo (7) parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que havia proibido previamente o uso do bordão "Nunca será" pelo vereador Alexandre Salazar (PL-AM), mas manteve a retirada de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão envolve uma reclamação apresentada por Salazar contra determinação do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), que mandou excluir publicações direcionadas ao ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), apontado como pré-candidato ao governo estadual.
 
Para Dino, a Justiça Eleitoral agiu corretamente ao determinar a remoção dos vídeos. Segundo o ministro, o conteúdo extrapolou os limites da crítica política e ingressou no terreno da disputa eleitoral ao associar ataques ao slogan "Nunca será governador", o que pode caracterizar pedido antecipado de não voto.
O ministro, porém, considerou excessiva a parte da decisão que impedia o uso futuro e genérico da expressão "Nunca será", sob pena de multa. Para ele, a medida configurava censura prévia e contrariava a jurisprudência consolidada do Supremo sobre liberdade de expressão.
"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", escreveu.
Ao analisar o caso, Dino dedicou parte da decisão a uma crítica ao nível do discurso político nas redes sociais. O ministro afirmou que o livre debate democrático protege críticas duras e divergências, mas não ampara ofensas pessoais e agressões verbais.
Na avaliação dele, a proliferação de xingamentos e expressões ofensivas no ambiente político ultrapassa uma discussão sobre boas maneiras ou educação cívica e alcança dimensão constitucional.
"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", afirmou.
Dino acrescentou que agressões verbais de "baixíssimo nível" comprometem a qualidade do debate público e dificultam a convivência plural que sustenta o sistema democrático. Para o ministro, o Judiciário tem o dever de proteger valores constitucionais ligados à civilidade, ao pluralismo e à solução pacífica de controvérsias.
Com a decisão, permanece válida a ordem para retirada dos vídeos questionados, mas fica anulada a proibição prévia e abstrata do uso da expressão "Nunca será", que poderá voltar a ser utilizada desde que não viole a legislação eleitoral.
Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia
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