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Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Os membros da Segunda Câmara Cível do TJAM acompanharam o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, na sessão do dia 11/5.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, determinar o prosseguimento da Ação Civil Pública que apura suposta prática de alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus, bem como a indenização por dano moral coletivo. A decisão ocorreu durante sessão realizada no último dia 11 de maio.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, que deu provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), anulando a sentença de Primeiro Grau que havia extinguido o feito sem resolução do mérito.
A Ação Civil Pública foi ajuizada contra 28 empresas ligadas à venda de combustíveis, buscando apurar suposto alinhamento de preços, especialmente da gasolina comum tipo C e do diesel na capital amazonense. Nos autos, o MP e Defensoria sustentaram que houve ausência de repasse ao consumidor final das reduções anunciadas pela Petrobras naquele período, bem como aumento simultâneo de aproximadamente 15,03% no preço da gasolina em Manaus desde junho de 2019.
Ao analisar o processo, a relatora entendeu que a alegação de que os postos de combustíveis não repassaram imediatamente as reduções de preços anunciadas pela Petrobras justifica o ajuizamento da ação e configura o interesse processual. Ainda conforme o entendimento da relatora, a sentença no Primeiro Grau não analisou o mérito do pedido de indenização por dano moral coletivo, o que impede a extinção do processo com base na perda de objeto. Para a desembargadora, a existência de eventual estabilização dos preços, não afasta a necessidade de exame do mérito, especialmente quanto à pretensão indenizatória.
A jurisprudência de Cortes Superiores, ainda conforme o voto da relatora, reconhece que, em demandas fundadas em lesão coletiva ao consumidor, a verificação do interesse processual deve considerar o caráter coletivo da tutela e a necessidade de apuração de danos.
Em seu voto, a relatora citou especialmente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que as reduções de preço dos combustíveis pelo Governo não acompanhadas pelos postos de combustíveis locais, “há interesse de agir para perseguir o direito de recomposição da redução pela via da tutela de obrigação de fazer”.
A desembargadora também ressaltou que, conforme apontado nos autos, o atraso no repasse das reduções teria provocado prejuízo coletivo à sociedade, justificando, também eventual reparação por danos coletivos.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha. A decisão foi proferida no mesmo mês em que a desembargadora Onilza Gerth completa cinco anos de atuação no cargo de desembargadora do TJAM.
#PraTodosVerem: A imagem retrata em primeiro plano, há um martelo de juiz de madeira escura com detalhes dourados, apoiado sobre sua base circular em uma mesa de madeira. Ao fundo, aparece uma balança da Justiça metálica, posicionada sobre livros abertos e empilhados, simbolizando equilíbrio, imparcialidade e aplicação das leis. O cenário é composto por uma estante de livros desfocada ao fundo.
Acyane do Valle
Foto: Banco de Imagem
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