(Foto: Drazen Zigic/Freepik)
Manaus (AM) – Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pretende proibir que instituições privadas de ensino cobrem taxas para a realização de provas de segunda chamada e para o processamento de justificativas de faltas quando as ausências forem motivadas por questões de saúde, caso fortuito ou força maior.
A proposta, de autoria do deputado estadual Felipe Souza, estabelece que as instituições não poderão cobrar qualquer valor pela realização de provas, exames ou atividades avaliativas em segunda chamada ou regime substitutivo. O texto também veda a cobrança pelo protocolo, análise ou processamento de atestados médicos e odontológicos utilizados para justificar ausências acadêmicas.
De acordo com o projeto, a gratuidade será aplicada exclusivamente nos casos em que a ausência do estudante estiver devidamente comprovada por atestado médico ou odontológico emitido por profissional habilitado, documentação que comprove caso fortuito ou força maior, ou certidão de óbito de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, observados os prazos regimentais da instituição.
A proposta prevê que as instituições que descumprirem a norma ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto também revoga dispositivos da Lei Estadual nº 4.881, de 2019.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida busca ampliar a proteção aos estudantes e impedir cobranças consideradas abusivas em situações de vulnerabilidade. Segundo o documento, algumas instituições cobram valores para a apresentação de justificativas de faltas e para a realização de provas substitutivas, mesmo em casos de problemas de saúde ou acontecimentos imprevisíveis.
Ainda de acordo com a justificativa, a proposta pretende atualizar a legislação estadual e reforçar a proteção ao consumidor nas relações entre estudantes e instituições privadas de ensino.
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