Cármen Lúcia repudia censura e cassa decisão que derrubou matéria sobre ex-governador do Amazonas – CartaCapital

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O Tribunal de Justiça terá de analisar novamente o caso, ‘com integral respeito ao direito de informar e ser informado’
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinava a retirada do ar de uma matéria sobre o ex-governador Wilson Lima (União). Segundo a relatora, trata-se de um caso de censura.
O Portal CM7 publicou em janeiro um texto intitulado Herança Maldita: prestes a deixar o governo do AM, Wilson Lima pede mais um empréstimo bilionário. Lima acionou a Justiça local sob o argumento de que a matéria seria falsa e ofensiva à sua honra. O TJ-AM, então, acolheu a demanda do ex-governador sob regime de plantão do Judiciário, ordenou a remoção do conteúdo e fixou multa de 50 mil reais em caso de descumprimento.
Ao analisar a reclamação do portal, Cármen afirmou que a decisão da Justiça amazonense impôs censura e causou embaraço ao livre exercício da atividade jornalística.
“Se a censura é constitucionalmente vedada, como o é, de forma expressa, pior seria a censura judicial, porque atenta contra direito fundamental de quem deveria se responsabilizar por garanti-los e contra a Constituição o poder encarregado de guardá-la”, anotou a ministra, em despacho assinado em 3 de junho.
Cármen Lúcia cassou a decisão expedida no plantão de janeiro e mandou o TJ-AM proferir outra determinação, “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura”.

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