Reforma tributária deve aumentar em 30% empresas na Zona Franca de Manaus – Folha de S.Paulo

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A reforma tributária aumentou o número de empresas interessadas em operar na ZFM (Zona Franca de Manaus), segundo a autarquia federal que gerencia os incentivos fiscais da região.
De acordo com o superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), Leopoldo Montenegro, mais de 200 novas fábricas têm projetos aprovados para instalação na região nos próximos três anos, o que geraria um aumento de 30% no número total de indústrias da região, que hoje está em torno de 600.
“Algumas empresas estão indo por conta da reforma tributária. Muitas que já têm base em outras regiões estão indo para lá por conta dessa questão, levando em consideração o crédito [tributário], para tornar o produto mais competitivo”, diz Montenegro em entrevista à Folha.

A reforma acaba com os benefícios fiscais estaduais em todo o país até o fim de 2032. A exceção é a ZFM, único local com incentivo respaldado pela Constituição.
Segundo o superintendente, o aumento da procura envolve diferentes subsetores industriais, como eletroeletrônicos, motocicletas e ar-condicionado, com destaque para o segmento de medicamentos, que se tornou uma das principais apostas recentes da região.
Até 2025, havia apenas uma fábrica do setor instalada na Zona Franca. Agora, há mais de seis projetos aprovados. “É um subsetor importante para nós, porque tem a ver com bioeconomia, com a industrialização das nossas coisas.”
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O polo industrial de Manaus conta hoje com incentivos fiscais federais de importação e exportação, IPI (imposto sobre industrializados), PIS e Cofins, além do benefício estadual do ICMS. Os três últimos serão extintos com a reforma e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Por isso, surgiu a necessidade de criar novos benefícios —créditos ligados aos novos tributos, que reduzem a carga desses produtos.
Esse movimento ocorre em meio à disputa judicial aberta pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que questiona as regras criadas pela reforma para manter o benefício na região. A entidade diz que os novos mecanismos ampliam o diferencial competitivo e podem estimular a migração de indústrias para o Amazonas.
Montenegro diz que a ZFM não representa concorrência direta para a indústria paulista, mas uma cadeia complementar de produção. De acordo com ele, muitas empresas já mantêm operações nos dois locais. Agora, outras poderão produzir parte dos componentes em Manaus e concluir a fabricação em outros estados, aproveitando o sistema de créditos previsto na reforma.
“A maioria dessas fábricas grandes na Zona Franca, como Samsung, LG, Foxconn e Tectoy, que puxam o faturamento, tem fábricas em Manaus e em São Paulo”, diz.
“Não vamos retirar fábricas de outras regiões. A gente vai dar um incremento, que é o crédito [tributário], para que esse produto, quando for finalizado em outras regiões, tenha um diferencial competitivo ainda maior.”
Montenegro afirma que a reforma beneficia tanto a ZFM quanto estados como São Paulo. O novo sistema de tributação transfere a arrecadação que hoje fica no local da produção para o local de destino da mercadoria. “O Amazonas é um estado produtor. São Paulo é um estado consumidor, então vai ter ganho de arrecadação”, afirma.
São Paulo também seria beneficiado por ser atualmente o principal fornecedor de insumos para a ZFM. São mais de R$ 35 bilhões por ano, valor superior ao que a região compra de outros países.

O superintendente ressalta ainda a importância da Zona Franca para preservação ambiental da Amazônia. De acordo com ele, o modelo industrial ajudou a evitar atividades econômicas predatórias na região ao longo das últimas décadas. Para ele, com a reforma, a indústria da região precisará ser mais tecnológica, sustentável e produtiva.
“A Zona Franca precisa se provar e fortalecer ainda mais esse modelo, não sendo apenas dependente de incentivo fiscal, mas industrializando as coisas da Amazônia para que no futuro a gente consiga sobreviver por si só.”
Criada por um decreto de 1967, a Zona Franca tem proteção constitucional até 2073.
Jeanete Portela, membro do Conselho Superior do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), afirma que a reforma tributária aumentou a percepção de segurança jurídica para empresas instaladas na região. Com isso, setores que ainda não possuem muitas empresas na Zona Franca estão avaliando a possibilidade de operar no polo industrial.
Para Portela, o questionamento feito pela Fiesp repete uma estratégia adotada há muitas décadas pelo estado: recorrer ao Judiciário para criar uma sensação de insegurança em relação a esses empreendimentos, com base em argumentos com pouca —ou nenhuma— chance de êxito. “Isso me parece mais um inconformismo com o resultado do processo democrático”, afirma.
Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do Cieam, afirma que o Amazonas representa pouco mais de 2% do PIB (Produto Interno Bruto) industrial e 0,66% do número de estabelecimentos do setor no país.
Mesmo que haja um incremento relevante nesses números, não haveria possibilidade de desindustrialização das outras regiões do país. “[O novo modelo] Não será uma ameaça para a indústria nacional”, afirma.
Os dois afirmam que as empresas que estão fora da região também serão beneficiadas pela reforma, que reduzirá a carga do setor industrial, por meio de medidas como o fim do IPI para 95% dos produtos industrializados.
A Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio do Norte representam cerca de 5% dos incentivos fiscais classificados pela Receita como gastos tributários. Em 2025, essa renúncia foi estimada em cerca de R$ 30 bilhões.
Os representantes da região argumentam que o valor é inferior à arrecadação do governo federal com tributos gerados pelas diversas atividades na região. Para cada R$ 1 que o estado recebe, R$ 1,72 retornam para a União.
Um ranking elaborado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) colocou o benefício entre os quatro mais problemáticos, apontando questões como lacunas no monitoramento e avaliação e dificuldades para mudar a regra.

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