Manaus/AM – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou o calendário de pagamento do IPVA 2026 para os veículos com placa final 6. O órgão também emitiu um alerta importante aos proprietários de automóveis com placas finais 4 e 5, cujos prazos regulamentares para quitação estão próximos do vencimento neste mês de junho.
Calendário de prazos por final de placa
Até o último dia útil de junho: Prazo para pagamento da cota única com 10% de desconto ou vencimento da 1ª parcela.
Até o último dia útil de julho: Pagamento em cota única com 5% de desconto ou vencimento da 2ª parcela.
Até 31 de agosto: Prazo final para quitação do imposto (sem desconto) ou vencimento da 3ª e última parcela.
Até 30 de junho: Vencimento da cota única com 5% de desconto ou pagamento da 2ª parcela.
Até 31 de julho: Prazo final para a quitação total do imposto sem desconto ou pagamento da 3ª parcela.
Até 30 de junho: Prazo limite e improrrogável para o pagamento da cota única (sem desconto) ou da 3ª e última parcela. Esta data marca o encerramento do calendário para este grupo.
Atenção: “Os prazos mencionados referem-se exclusivamente ao IPVA, que é um imposto do licenciamento do veículo, e não incluem as demais taxas emitidas pelo Detran-AM”, esclarece Claudia Dominoni, gerente de Arrecadação e Controle do IPVA da Sefaz-AM.
Os motoristas amazonenses que não possuem infrações registradas no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem garantir abatimentos adicionais por meio do programa Bom Condutor.
Os descontos são de 10%, 15% ou 20% — a depender do tempo regulamentar sem multas — e são cumulativos com os descontos por antecipação da Sefaz. Para garantir o benefício, contudo, o contribuinte precisa quitar o imposto rigorosamente dentro do prazo regulamentar da sua placa. O atraso invalida o desconto do Bom Condutor.
A Sefaz-AM reforça que os proprietários de veículos com finais de placa 1, 2 e 3 que ainda não regularizaram o imposto deste ano devem fazê-lo o quanto antes.
A ausência de quitação integral do IPVA impede o licenciamento anual junto ao Detran-AM. Trafegar com o Certificado de Licenciamento Anual (CRL) atrasado é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa e apreensão do veículo. Adicionalmente, após 90 dias de atraso do vencimento, o débito do IPVA é inscrito em dívida ativa estadual, podendo ser protestado em cartório e gerar restrições de crédito (CPF/CNPJ) ao proprietário.
A emissão das guias de pagamento (DARs), consulta de valores e a solicitação do benefício do Bom Condutor (via loginGov.br) estão disponíveis de forma integrada no portal oficial da Sefaz-AM.
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