O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou retificação do Edital de Manifestação de Interesse nº 23/2026, referente ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, executada por meio de Termo de Adesão. A alteração amplia o prazo para que os municípios formalizem interesse em participar do programa.
A retificação modifica o item 3 do edital, que trata dos critérios obrigatórios de elegibilidade e habilitação. Com a mudança, os municípios interessados terão mais tempo para regularizar a adesão ao PAA e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), requisitos necessários para participação no processo.
De acordo com as novas regras, poderão participar os municípios que, até a data final estabelecida para manifestação de interesse, estejam aderidos ao PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio de Termo de Adesão, e também ao Sisan.
Os municípios interessados devem encaminhar a solicitação de adesão ao PAA para o e-mail [email protected] e preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério. A orientação é que as gestões municipais verifiquem a situação de adesão e providenciem a documentação necessária dentro do novo prazo.
O PAA é uma política pública voltada à compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, com posterior doação a famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede socioassistencial. A ampliação do prazo permite que mais municípios tenham condições de acessar recursos do programa, fortalecendo a segurança alimentar e nutricional e incentivando a produção local.
A medida representa uma oportunidade importante para as gestões municipais do Amazonas, especialmente para ampliar o apoio às famílias em situação de insegurança alimentar e, ao mesmo tempo, estimular agricultores familiares por meio da aquisição institucional de alimentos.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) orienta os gestores municipais a acompanharem o edital retificado, observarem os critérios exigidos pelo MDS e realizarem os procedimentos de adesão dentro do prazo estabelecido, garantindo a participação dos municípios aptos no processo.











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