Justiça condena advogada do Amazonas por tráfico de cocaína – bncamazonas.com.br

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 03/06/2026 às 08:39 | Atualizado em: 03/06/2026 às 08:40
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reformou uma sentença de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas.
A sentença atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus.
A acusada havia sido absolvida pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas, sob o entendimento de que as provas produzidas não seriam suficientes para comprovar sua participação no crime.
O MP-AM recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório demonstrava o envolvimento da advogada no transporte da droga.
A apelação foi acolhida pelo tribunal em decisão relatada pela desembargadora Carla Maria dos Reis.
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A investigação teve origem em uma abordagem realizada por policiais militares em 21 de novembro de 2024, na comunidade Parque das Celebridades, zona norte de Manaus.
No local, os agentes encontraram Suiane Vitória da Silva Doce e Janderson de Medeiros da Silva em um veículo Honda Fit. Durante a revista, foram apreendidos dez tabletes de cocaína, totalizando cerca de 10,42 quilos da droga.
O material passou por perícia, que confirmou tratar-se de cocaína.
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Segundo o Ministério Público, a condenação foi fundamentada em depoimentos de policiais militares, auto de apreensão, laudo toxicológico e demais elementos produzidos durante a investigação.
O recurso destacou que a droga estava em local visível no banco traseiro do veículo e exalava forte odor.
Também foram apresentados registros de monitoramento do trajeto percorrido pelo carro e imagens que mostrariam a advogada ao lado de Janderson horas antes da abordagem policial.
De acordo com o MP-AM, o conjunto das provas foi suficiente para afastar a absolvição e comprovar a participação da acusada no crime de tráfico.
A promotora de Justiça Yara Rebeca de Paula destacou que a condenação representa o reconhecimento da consistência das provas reunidas durante a investigação e a instrução processual.
“A 76ª Promotoria de Justiça do Ministério Público logrou êxito no recurso de apelação, obtendo a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. À época, a acusada sequer havia sido autuada em flagrante pelo delegado responsável pela ocorrência, mas, após questionamentos do Ministério Público, foi regularmente indiciada e denunciada. Mesmo diante das provas produzidas durante a instrução processual, ela foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da tese acusatória”, afirmou.
Suiane Vitória da Silva Doce foi condenada por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
A pena-base foi fixada em oito anos de reclusão em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. No entanto, por ser ré primária e possuir bons antecedentes, recebeu o benefício do chamado tráfico privilegiado.
A pena definitiva ficou estabelecida em dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 266 dias-multa.
O tribunal determinou o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Foi mantida a absolvição da acusada em relação ao crime de associação para o tráfico.
No mesmo processo, Janderson de Medeiros da Silva teve mantida a condenação por tráfico de drogas.
Segundo os autos, ele confessou em juízo ser o responsável pela droga e pelo transporte do entorpecente para terceiros.
Assim como ocorreu com a advogada, o tribunal manteve sua absolvição em relação à acusação de associação para o tráfico.
O que foi apreendido
Decisão do TJ-AM
Pena aplicada

Foto: divulgação
Brasil Norte Comunicação
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