(Foto: Divulgação/Secom)
Manaus (AM) – O governador do Amazonas, Roberto Cidade, assinou o Decreto nº 54.238, de 26 de maio de 2026, que estabelece novas regras para a execução da ordem cronológica de pagamentos do Poder Executivo Estadual e torna obrigatória a utilização de assinatura eletrônica com certificado digital (e-CPF) nos principais documentos financeiros emitidos pelo Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI).
A medida busca reforçar o controle, a transparência e a segurança na gestão dos recursos públicos, alinhando o Estado às exigências da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que determina a observância da ordem cronológica nos pagamentos realizados pela administração pública.
Pelo decreto, os pagamentos deverão seguir rigorosamente uma fila organizada por fonte de recursos e categoria contratual, incluindo fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e execução de obras. A regra valerá para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
O texto determina que a posição de cada credor na fila de pagamento será definida pela data e hora em que a Programação de Desembolso (PD) for considerada apta no sistema AFI, após a liquidação da despesa e a assinatura eletrônica dos responsáveis.
Em casos de insuficiência financeira, o decreto estabelece uma ordem de prioridade para liberação dos recursos, privilegiando contratos de prestação de serviços, seguidos pelo fornecimento de bens, realização de obras e locações.
A nova regulamentação também define situações em que a ordem cronológica poderá ser alterada.
A quebra da fila dependerá de justificativa do ordenador de despesas e autorização da Controladoria-Geral do Estado (CGE), exceto nos casos decorrentes de decisões judiciais.
Entre as hipóteses consideradas de interesse público estão situações de calamidade pública, risco de interrupção de serviços essenciais, pagamentos a micro e pequenas empresas em risco de descontinuidade contratual, fornecimento de medicamentos, merenda escolar, serviços hospitalares e contratos ligados à manutenção de atividades estratégicas do Estado.
O decreto também prevê uma extensa lista de despesas que ficam fora da ordem cronológica, como contas de água, energia elétrica, internet, combustíveis, serviços médicos e hospitalares, vale-alimentação, vale-transporte, contratos de organizações sociais e repasses decorrentes de acordos judiciais.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da assinatura eletrônica com certificado digital (e-CPF) em documentos essenciais da execução orçamentária e financeira, como notas de empenho, liquidação, programação de desembolso e ordens bancárias.
A medida tem como objetivo ampliar a rastreabilidade dos atos administrativos e reduzir riscos de fraudes ou inconsistências nos processos de pagamento.
Os documentos somente serão considerados válidos após a assinatura eletrônica dos gestores responsáveis, conforme as competências definidas pelo decreto.
A norma ainda determina que a lista de pagamentos e a respectiva ordem cronológica sejam divulgadas diariamente no Portal da Transparência do Estado, incluindo as justificativas para eventuais quebras da ordem de pagamento.
Os órgãos também deverão publicar mensalmente essas informações em seus sites oficiais.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores sobre o tema, especialmente o Decreto nº 52.466, de setembro de 2025.
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