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Medida busca garantir, em especial, a estruturação adequada da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e verificar questões como a suficiência da telemedicina no município
Com o objetivo de garantir à população de Japurá o pleno acesso a serviços de saúde mental, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação de serviços, especialmente em relação à estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), à existência de fluxo de atendimento psicossocial, à suficiência da telemedicina, à pactuação regional, ao encaminhamento para atendimento especializado e à eventual implantação de Centro de Apoio Psicossocial (Caps).
A medida, conduzida pela Promotoria de Justiça local e assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado Alves, considera que a saúde mental configura um aspecto essencial do direito fundamental à saúde, sendo necessário que o poder público promova políticas estruturadas, contínuas e territorialmente adequadas, especialmente por meio da Raps, com articulação entre atenção básica, atenção especializada, urgência e emergência, assistência social, educação, rede de proteção e demais serviços públicos relacionados.
No despacho, destaca-se ainda que a telemedicina é uma ferramenta que contribui muito para a ampliação do acesso à saúde, principalmente em municípios de difícil acesso, como no caso de Japurá, que conta com comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, dificuldades de deslocamento e distância em relação a centros regionais de referência. Apesar de ser um instrumento complementar eficaz, no entanto, a ação ressalta que a telemedicina não diminui a necessidade de acompanhamento da suficiência, continuidade, regularidade e efetividade da política pública municipal de saúde mental.
Nesse cenário, a Promotoria de Justiça de Japurá solicitou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que informem, em até 15 dias úteis, caso o serviço de telemedicina tenha sido devidamente implantado: há quanto tempo está funcionando, periodicidade e quantidade de atendimentos, especialidades disponíveis, forma de acesso da população — em especial, atendimentos de psiquiatria, psicologia, neuropediatria e áreas relativas.
Devem ainda comunicar quais profissionais compõem atualmente a rede municipal de atenção à saúde mental; qual o fluxo municipal de atendimento a pessoas com problemas psicossociais; como é feito o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, ribeirinhos, comunidades tradicionais e moradores de áreas isoladas; e se há protocolo municipal de atendimento em saúde mental, referência e contrarreferência, encaminhamento para urgência/emergência e acompanhamento psicossocial.
O MP também pede informações sobre a existência de pacto formal com Tefé ou outro município, com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) ou unidade regional para atendimento psicossocial especializado; se há transporte sanitário para pacientes que precisam de atendimento especializado fora do município; e se houve formalização de solicitação ao Estado do Amazonas, ao Ministério da Saúde ou outro órgão competente para implantação de Caps, custeio da Raps e implantação de equipe multiprofissional ou ambulatório de saúde mental.
O MP também enviou ofício à SES-AM solicitando que, no prazo de 20 dias úteis, preste as seguintes informações: qual a referência regional de Japurá para atendimento em saúde mental; se há Caps, ambulatório especializado, serviço regional ou fluxo pactuado para atendimento da população do município; se existe previsão de apoio técnico, financeiro ou logístico ao município para estruturação da Raps; se há pacto formal para atendimento de pacientes de Japurá em Tefé ou outro município; se a telemedicina é reconhecida pela rede estadual como estrutura viável ou apenas complementar para atendimento em saúde mental na cidade; quais serviços da Raps abrangem ou deveriam abranger Japurá; se há plano regional ou estadual para organização da atenção psicossocial em municípios de pequeno porte e de difícil acesso territorial.
Já o Conselho Municipal de Saúde de Japurá possui prazo de 15 dias úteis para fornecer dados a respeito da existência de atas, deliberações, reclamações, relatórios, demandas ou registros sobre saúde mental, Caps, telemedicina, atendimento psicossocial, transporte sanitário, atendimento de crise ou acesso de comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais à rede de saúde mental.
Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific

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