(Foto: Aguillar Abecassis /Semcom)
Manaus (AM) – Os responsáveis pela realização de eventos em Manaus passarão a ter a obrigação de reservar e sinalizar espaços destinados às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
A determinação está prevista na Lei nº 3.647, de 22 de maio de 2026, sancionada pela Prefeitura de Manaus e já em vigor.
A nova legislação alcança casas de espetáculos, casas de shows, teatros, cinemas, além de eventos públicos, privados e similares, estabelecendo que produtores, organizadores e promotores adotem medidas para garantir a acessibilidade do público beneficiado.
Além da criação de áreas exclusivas, a norma atribui aos responsáveis pelos eventos o dever de assegurar a proteção e a correta utilização desses espaços. O texto prevê que sejam adotadas medidas de segurança e fiscalização para evitar ocupações indevidas e garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
A iniciativa busca ampliar a inclusão e promover condições mais adequadas de participação em atividades culturais, artísticas e de entretenimento. Com a medida, os organizadores deverão considerar a acessibilidade como parte da estrutura e do planejamento dos eventos realizados na capital amazonense.
A expectativa é que a nova regra contribua para tornar os ambientes de lazer mais acessíveis e acolhedores, fortalecendo a participação desse público em programações culturais e recreativas. O descumprimento da legislação poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação municipal aplicável.
A Lei nº 3.647 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer imediatamente para todos os eventos e estabelecimentos abrangidos pela norma em Manaus.
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