TRT-11 determina circulação de 80% da frota de ônibus durante greve em Manaus – amazonas atual

MANAUS — O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou que o transporte público de passageiros de Manaus mantenha 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico durante a greve dos rodoviários, prevista para esta sexta-feira (22).
Conforme a decisão, o percentual deverá ser mantido entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, a determinação é para que 50% da frota continue operando normalmente ao longo do dia.
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, após ação movida pelo Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas).
O magistrado reconheceu o direito de greve dos trabalhadores, mas destacou que o transporte coletivo é considerado serviço essencial e, por isso, precisa manter funcionamento mínimo para garantir o atendimento à população.
A decisão também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus organize escala de rodízio entre os trabalhadores para permitir a participação no movimento sem comprometer totalmente a circulação dos ônibus.
O sindicato dos rodoviários deverá evitar bloqueios nas entradas das garagens e impedir qualquer ação que dificulte a circulação de veículos e funcionários. Caso ocorram manifestações, elas deverão acontecer a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.
Na ação apresentada ao TRT-11, o Sinetram alegou que a greve é ilegal porque as negociações salariais ainda estão em andamento e devem continuar até o dia 28 deste mês de maio. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há divergências relevantes entre as partes, o que demonstra dificuldade de acordo nas negociações da futura convenção coletiva.
Segundo o tribunal, o sindicato dos rodoviários cumpriu os requisitos legais ao comunicar previamente a paralisação. Ainda assim, a decisão ressalta que a greve deve obedecer às regras previstas na Lei nº 7.783/89, que estabelece a manutenção de serviços essenciais à população.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *






@ Amazonas Atual

Sign in to your account



source

Deixe o Seu Comentário

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM

Vagas de emprego em São Paulo - SP

Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
Últimas Notícias
error: Content is protected !!