O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) validou o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o serviço de transporte coletivo não seja totalmente paralisado. A partir desta sexta-feira (22), as empresas deverão garantir a circulação de 80% da frota nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais períodos. A decisão liminar estipula uma multa pesada de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
A medida foi assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador David Alves de Mello Junior, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTRM).
Para que o atendimento à população não seja totalmente interrompido, o magistrado detalhou obrigações para ambas as partes:
Escala de rodízio: O Sindicato dos Rodoviários deve organizar os trabalhadores para manter o contingente mínimo em atividade, permitindo que os demais participem do movimento de forma alternada.
Acesso às garagens: Ficam proibidos bloqueios ou quaisquer atos que impeçam a entrada, saída e o trabalho de funcionários que optarem por não aderir à greve.
Distanciamento de protestos: Manifestações nas proximidades das garagens devem manter uma distância mínima de 200 metros dos portões de entrada.
Transparência: O sindicato da categoria está obrigado a publicar o teor dessa decisão judicial em suas redes sociais oficiais.
O Sinetram tentou barrar a paralisação na Justiça, alegando que o movimento seria ilegal, uma vez que as negociações da campanha salarial têm prazo de vigência até a próxima quinta-feira (28).
Contudo, o desembargador David Alves de Mello Junior rejeitou o argumento patronal. O magistrado destacou que a última rodada de conversas expôs “divergências relevantes” em cláusulas econômicas e sociais, indicando que um acordo amigável está distante no momento.
O tribunal também reconheceu que os rodoviários cumpriram os ritos legais. O aviso prévio de greve foi enviado às empresas no dia 18 de maio, respeitando o prazo de antecedência de 72 horas exigido pela Lei nº 7.783/89 para serviços essenciais, como é o caso do transporte público urbano.
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