TRT11 aponta aumento de processos por assédio moral e sexual no Amazonas e em Roraima – 18horas.com.br

De acordo com o TRT 11, os dados reforçam uma tendência de crescimento já observada ao longo dos últimos cinco anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) informou que o número de processos envolvendo assédio moral e sexual registraram “aumentos significativos” nos quatro primeiros meses de 2026: as ações trabalhistas de assédio moral passaram de 314, no mesmo período de 2025, para 447 em 2026, com crescimento de 42,3%; e as ações de assédio sexual subiram de 37 para 47, um aumento de 27%.
De acordo com o TRT 11, os dados reforçam uma tendência de crescimento já observada ao longo dos últimos cinco anos, conforme levantamento estatístico do Tribunal. Entre 2021 e 2025, o TRT-11 recebeu 4.166 novas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de assédio moral. No mesmo período, os processos envolvendo assédio sexual somam 417.
Em 2025, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima informou que recebeu 1.097 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 19% em relação ao ano anterior, onde foram registradas 921 novas ações de assédio moral. Quando o assunto é assédio sexual, o número subiu de 73 em 2024 para 128 novas ações trabalhistas em 2025, um aumento de 73%.
Por estado
O Amazonas concentra a maior parte das demandas do TRT-11: os processos por assédio moral passaram de 278 para 408 entre os primeiros quatro meses de 2025 e 2026, uma alta de 47%. Já os casos de assédio sexual cresceram de 30 para 39 ações no mesmo intervalo.
Em Roraima, embora em menor volume absoluto, também foi registrado aumento. As ações por assédio moral subiram de 36 para 39, enquanto os processos por assédio sexual passaram de sete para oito no período analisado.
“O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis”, disse o coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra.
O que é o assédio
No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.
As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:
– Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
– Não levar em conta seus problemas de saúde;
– Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.
Como denunciar
Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.
Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.
Legislação
Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.
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